Réu acusado de homicídio em acidente de trânsito é condenado a mais de 7 anos de prisão

Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Marmeleiro nesta quinta-feira (10), o réu Claudir Machado, foi condenado a 7 anos e 6 meses pelo crime de homicídio, 6 meses pelo crime de embriaguez ao volante, 10 dias/multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente, dois meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (suspensão do direito de dirigir) e indenização por dano moral a vítima Mauro no valor de R$ 8.000,00 e de R$ 5.000,00 para vítima Jenifer.

O fato

Ele foi julgado por um acidente de trânsito ocorrido no dia 30 de novembro de 2019, na rodovia BR-280 KM-10 em Marmeleiro, quando dolosamente, conduzindo um veículo, sob efeito de bebida alcóolica, provocou um acidente que resultou na morte de Eliane de Lima Silva e Vaz, e em ferimentos em Mauro Antônio Vaz e Jenifer na época com 10 anos.

O resultado do teste de etilômetro realizado pela Polícia Rodoviária Federal comprovou a embriaguez ao volante por esse motivo ele foi levado a Júri Popular. O réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

10 de novembro de 2022

Foto PP News

Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Marmeleiro nesta quinta-feira (10), o réu Claudir Machado, foi condenado a 7 anos e 6 meses pelo crime de homicídio, 6 meses pelo crime de embriaguez ao volante, 10 dias/multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente, dois meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (suspensão do direito de dirigir) e indenização por dano moral a vítima Mauro no valor de R$ 8.000,00 e de R$ 5.000,00 para vítima Jenifer.

O fato

Ele foi julgado por um acidente de trânsito ocorrido no dia 30 de novembro de 2019, na rodovia BR-280 KM-10 em Marmeleiro, quando dolosamente, conduzindo um veículo, sob efeito de bebida alcóolica, provocou um acidente que resultou na morte de Eliane de Lima Silva e Vaz, e em ferimentos em Mauro Antônio Vaz e Jenifer na época com 10 anos.

O resultado do teste de etilômetro realizado pela Polícia Rodoviária Federal comprovou a embriaguez ao volante por esse motivo ele foi levado a Júri Popular. O réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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