Homem é preso após ameaçar companheira com espingarda
Um homem de 45 anos foi preso na tarde de terça-feira (20) após ameaçar a companheira em uma residência no Bairro Industrial no município de Itapejara D’Oeste.
Segundo relatório da Polícia Militar a mulher de 37 anos acionou a equipe por volta das 15h45 e informou que seu convivente ingeriu bebida alcoólica e, após discussão entre o casal, ele teria pego uma espingarda e proferido ameaças contra ela.
Os policiais localizaram uma espingarda calibre 36, além de 6 munições do mesmo calibre, sendo 2 percutidas e 4 intactas na calha do telhado da casa. O homem foi preso por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil.
A polícia ressalta que ocorrências como esta mostram a importância de denunciar situações de violência doméstica, para que os agressores finalmente sejam punidos no rigor da Lei, e evitar que o desfecho seja mais grave ou que termine com a morte da vítima.
Violência Doméstica: Artigo 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
Foto Polícia Militar
Um homem de 45 anos foi preso na tarde de terça-feira (20) após ameaçar a companheira em uma residência no Bairro Industrial no município de Itapejara D’Oeste.
Segundo relatório da Polícia Militar a mulher de 37 anos acionou a equipe por volta das 15h45 e informou que seu convivente ingeriu bebida alcoólica e, após discussão entre o casal, ele teria pego uma espingarda e proferido ameaças contra ela.
Os policiais localizaram uma espingarda calibre 36, além de 6 munições do mesmo calibre, sendo 2 percutidas e 4 intactas na calha do telhado da casa. O homem foi preso por violência doméstica e posse irregular de arma de fogo e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil.
A polícia ressalta que ocorrências como esta mostram a importância de denunciar situações de violência doméstica, para que os agressores finalmente sejam punidos no rigor da Lei, e evitar que o desfecho seja mais grave ou que termine com a morte da vítima.
Violência Doméstica: Artigo 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia