Homem é condenado a 95 anos de prisão por matar casal de idosos e filha com deficiência
Em Júri realizado em Palmas, no Centro-Sul do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado por triplo homicídio a 95 anos de reclusão. As vítimas – um casal de idosos e a filha deles, pessoa com deficiência – foram mortas em março de 2018, esgorjados e atirados em um rio. O julgamento foi encerrado na noite desta quinta-feira, 15 de setembro.
Conforme a denúncia do MPPR, os três teriam sido executados a mando de uma pessoa, não identificada até então, em troca de R$ 50 mil, por motivação desconhecida. Eles foram surpreendidos de madrugada, em casa, uma fazenda na zona rural, depois amarrados, colocados na caçamba de uma caminhonete e então golpeados no pescoço e jogados no Rio Ferro. Além do réu sentenciado nesta semana – que recebeu o pagamento pelos homicídios – outros dois denunciados já haviam sido julgados e também condenados pelo crime, em maio deste ano.
O Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado (mediante promessa de pagamento, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas) por três vezes, furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (por quatro vezes, em relação a cada acusado). Foi imposto regime inicial fechado para o cumprimento da pena e mantida a prisão preventiva do denunciado. Também não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte MPPR
Foto: TJPR
Em Júri realizado em Palmas, no Centro-Sul do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado por triplo homicídio a 95 anos de reclusão. As vítimas – um casal de idosos e a filha deles, pessoa com deficiência – foram mortas em março de 2018, esgorjados e atirados em um rio. O julgamento foi encerrado na noite desta quinta-feira, 15 de setembro.
Conforme a denúncia do MPPR, os três teriam sido executados a mando de uma pessoa, não identificada até então, em troca de R$ 50 mil, por motivação desconhecida. Eles foram surpreendidos de madrugada, em casa, uma fazenda na zona rural, depois amarrados, colocados na caçamba de uma caminhonete e então golpeados no pescoço e jogados no Rio Ferro. Além do réu sentenciado nesta semana – que recebeu o pagamento pelos homicídios – outros dois denunciados já haviam sido julgados e também condenados pelo crime, em maio deste ano.
O Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado (mediante promessa de pagamento, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas) por três vezes, furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (por quatro vezes, em relação a cada acusado). Foi imposto regime inicial fechado para o cumprimento da pena e mantida a prisão preventiva do denunciado. Também não foi conferido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte MPPR
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