Homem que matou o próprio pai e tentou matar a irmã e o cunhado é condenado a 19 anos de prisão
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do próprio pai e pela tentativa de homicídio da irmã e do cunhado foi condenado, nesta terça-feira (26), a 19 anos de prisão em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho. Com prisão em flagrante convertida em prisão preventiva desde os fatos, o réu não poderá apelar da sentença em liberdade.
O crime ocorreu no final da tarde de um sábado, dia 10 de outubro de 2020, quando Rafael dos Santos, embriagado, com ciúmes infundado da companheira e por isso incomodado com a presença de seu pai, Artílio dos Santos, em sua casa, ligou para a mãe mandar um táxi para buscar seu genitor.
A mãe, no entanto, sentindo que o filho estava alterado, pediu para a filha Rosicléa dos Santos e seu companheiro, Marcelo Boch, irem até o local verem o que estava acontecendo e trazerem Artílio para casa.
Ao chegar à casa do irmão, Rosicléa foi agredida com um tapa por Rafael e lançada contra uma parede. Nesse momento, ele pegou uma das três facas que tinha consigo e desferiu dois golpes nas costas da irmã.
O réu só não conseguiu matá-la porque foi interrompido pelo pai e pelo cunhado, que o afastaram dela. Porém, Rafael atacou o pai com uma facada no tórax, que causou sua morte, e em seguida ainda acertou uma facada na cabeça do cunhado, que ainda tentava imobilizá-lo.
Mesmo ferido, Marcelo ainda conseguiu conter Rafael até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante.
O réu foi condenado pelo homicídio do pai, agravado por tratar-se pessoa idosa, de 68 anos, e pelas tentativas de homicídio da irmã – qualificada pela impossibilidade de defesa e por feminicídio e agravada por ela estar grávida – e do cunhado.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, que representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, considerou, após o julgamento, que “o Conselho de Sentença, após avaliar todas as argumentações do Ministério e da defesa, mais uma vez fez justiça, agindo com a consciência de coletividade, ao aderir às teses do Ministério Público, instituição que protege a vida e o direitos da sociedade, nessa tragédia familiar, que chocou a comunidade de Saudades”.
(Fonte MPSC)
Foto MPSC
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do próprio pai e pela tentativa de homicídio da irmã e do cunhado foi condenado, nesta terça-feira (26), a 19 anos de prisão em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho. Com prisão em flagrante convertida em prisão preventiva desde os fatos, o réu não poderá apelar da sentença em liberdade.
O crime ocorreu no final da tarde de um sábado, dia 10 de outubro de 2020, quando Rafael dos Santos, embriagado, com ciúmes infundado da companheira e por isso incomodado com a presença de seu pai, Artílio dos Santos, em sua casa, ligou para a mãe mandar um táxi para buscar seu genitor.
A mãe, no entanto, sentindo que o filho estava alterado, pediu para a filha Rosicléa dos Santos e seu companheiro, Marcelo Boch, irem até o local verem o que estava acontecendo e trazerem Artílio para casa.
Ao chegar à casa do irmão, Rosicléa foi agredida com um tapa por Rafael e lançada contra uma parede. Nesse momento, ele pegou uma das três facas que tinha consigo e desferiu dois golpes nas costas da irmã.
O réu só não conseguiu matá-la porque foi interrompido pelo pai e pelo cunhado, que o afastaram dela. Porém, Rafael atacou o pai com uma facada no tórax, que causou sua morte, e em seguida ainda acertou uma facada na cabeça do cunhado, que ainda tentava imobilizá-lo.
Mesmo ferido, Marcelo ainda conseguiu conter Rafael até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante.
O réu foi condenado pelo homicídio do pai, agravado por tratar-se pessoa idosa, de 68 anos, e pelas tentativas de homicídio da irmã – qualificada pela impossibilidade de defesa e por feminicídio e agravada por ela estar grávida – e do cunhado.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, que representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, considerou, após o julgamento, que “o Conselho de Sentença, após avaliar todas as argumentações do Ministério e da defesa, mais uma vez fez justiça, agindo com a consciência de coletividade, ao aderir às teses do Ministério Público, instituição que protege a vida e o direitos da sociedade, nessa tragédia familiar, que chocou a comunidade de Saudades”.
(Fonte MPSC)
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