Polícia Militar prende autor e recupera motocicleta roubada em Francisco Beltrão
A Polícia Militar de Saudade do Iguaçu, recuperou na manhã desta sexta-feira (1º), uma motocicleta Honda/Biz, que havia sido roubada na tarde de quinta-feira (31) no bairro Vila Nova em Francisco Beltrão, onde o autor assaltou a jovem que estava com a moto e encostando uma faca em seu pescoço, roubou a moto, pertences dela e um capacete.
O autor do roubo, de 18 anos, que é morador na cidade de Saudade do Iguaçu, foi preso e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Chopinzinho.
Segundo as primeiras informações ele teria vindo para Francisco Beltrão, praticou o roubo e voltou para sua cidade, onde acabou sendo preso.
As imagens de câmeras de segurança divulgadas em vários órgãos de imprensa foram de suma importância para que a polícia chegasse até o autor.
Ele vai responde pelo crime de roubo Art. 157 do Código Penal: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Foto Divulgação Polícia Militar
A Polícia Militar de Saudade do Iguaçu, recuperou na manhã desta sexta-feira (1º), uma motocicleta Honda/Biz, que havia sido roubada na tarde de quinta-feira (31) no bairro Vila Nova em Francisco Beltrão, onde o autor assaltou a jovem que estava com a moto e encostando uma faca em seu pescoço, roubou a moto, pertences dela e um capacete.
O autor do roubo, de 18 anos, que é morador na cidade de Saudade do Iguaçu, foi preso e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Chopinzinho.
Segundo as primeiras informações ele teria vindo para Francisco Beltrão, praticou o roubo e voltou para sua cidade, onde acabou sendo preso.
As imagens de câmeras de segurança divulgadas em vários órgãos de imprensa foram de suma importância para que a polícia chegasse até o autor.
Ele vai responde pelo crime de roubo Art. 157 do Código Penal: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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