Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar a esposa jogando gasolina e ateando fogo na vítima

O Tribunal do Júri de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 24 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a denúncia, em 21 de agosto de 2019, após uma discussão, o homem jogou gasolina na esposa – com quem tinha seis filhos – e ateou fogo, causando-lhe queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, o que provocou sua morte. O MPPR considerou como qualificadoras do homicídio (todas acatadas pelos jurados) o feminicídio, o motivo fútil, o uso de meio cruel e o emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Uma das filhas do casal, de quatro anos, também foi atingida pelo fogo e faleceu, por conta das queimaduras de segundo grau em 63% do corpo – entretanto, os jurados absolveram o réu da denúncia relativa a esse segundo homicídio por considerarem que o homem não tinha intenção de atingir a filha – o MPPR recorrerá dessa decisão.

O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade da sentença, que determinou o cumprimento imediato da pena.

Fonte MPPR

15 de março de 2022

O Tribunal do Júri de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 24 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a denúncia, em 21 de agosto de 2019, após uma discussão, o homem jogou gasolina na esposa – com quem tinha seis filhos – e ateou fogo, causando-lhe queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, o que provocou sua morte. O MPPR considerou como qualificadoras do homicídio (todas acatadas pelos jurados) o feminicídio, o motivo fútil, o uso de meio cruel e o emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Uma das filhas do casal, de quatro anos, também foi atingida pelo fogo e faleceu, por conta das queimaduras de segundo grau em 63% do corpo – entretanto, os jurados absolveram o réu da denúncia relativa a esse segundo homicídio por considerarem que o homem não tinha intenção de atingir a filha – o MPPR recorrerá dessa decisão.

O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade da sentença, que determinou o cumprimento imediato da pena.

Fonte MPPR

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