Casal é preso acusado de maus-tratos a filha de apenas dois meses
A Polícia Militar de Chopinzinho foi acionada no inicio da noite de segunda-feira (14), no bairro São Sebastião, onde foi constatada uma situação de violência doméstica envolvendo um casal de 25 e 20 anos, acusados de maus-tratos a filha de 2 meses que segundo testemunhas teria sido arremessada ao chão pela própria mãe.
O Conselho Tutelar foi chamado no local e encaminhou a criança para atendimento médico e posteriormente para um abrigo.
Também foi acionado o SAMU para atender o homem que apresentava um corte profundo no braço em decorrência da briga com sua esposa.
Após o atendimento hospitalar, o casal foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil pelo crime de maus-tratos.
Crime de maus-tratos: Artigo 136 do Código Penal: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena: detenção de 2 meses a um ano, ou multa. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, pena de reclusão de um a 4 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos. Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Foto Divulgação PM
A Polícia Militar de Chopinzinho foi acionada no inicio da noite de segunda-feira (14), no bairro São Sebastião, onde foi constatada uma situação de violência doméstica envolvendo um casal de 25 e 20 anos, acusados de maus-tratos a filha de 2 meses que segundo testemunhas teria sido arremessada ao chão pela própria mãe.
O Conselho Tutelar foi chamado no local e encaminhou a criança para atendimento médico e posteriormente para um abrigo.
Também foi acionado o SAMU para atender o homem que apresentava um corte profundo no braço em decorrência da briga com sua esposa.
Após o atendimento hospitalar, o casal foi encaminhado para a delegacia da Polícia Civil pelo crime de maus-tratos.
Crime de maus-tratos: Artigo 136 do Código Penal: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena: detenção de 2 meses a um ano, ou multa. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, pena de reclusão de um a 4 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos. Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia