Ministério Público pede na justiça medida liminar para cancelamento de shows na Expobel 2022
O Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, encaminhou ao Poder Judiciário nesta segunda-feira (07), uma Ação Civil Pública, pedindo a vedação da realização de shows na Expobel 2022, alegando entre outros tantos itens a não observância e fiscalização do uso de máscara durante o evento de shows, aglomeração de pessoas sem respeitar o distanciamento.
Na petição o promotor de justiça anexou foto de shows realizados onde mostra grande aglomeração de pessoas no ambiente dos shows, onde a maioria absoluta das pessoas presentes não faz o uso de máscaras nem respeita o distanciamento, apesar de ser anunciado que teria fiscalização total durante o evento.
A Ação Civil Pública é movida contra o Estado do Paraná, Município de Francisco Beltrão e ACEFB entidade organizadora do evento e pede cancelamento imediato dos shows, sem citar a continuidade do evento feira.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Paraná concedeu o prazo de 24 horas para os réus se manifestarem acerca do pedido formulado pelo Ministério Público.
Após a decisão a manifestação dos réus o pedido do Ministério Público será decidido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Paraná.
O Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, encaminhou ao Poder Judiciário nesta segunda-feira (07), uma Ação Civil Pública, pedindo a vedação da realização de shows na Expobel 2022, alegando entre outros tantos itens a não observância e fiscalização do uso de máscara durante o evento de shows, aglomeração de pessoas sem respeitar o distanciamento.
Na petição o promotor de justiça anexou foto de shows realizados onde mostra grande aglomeração de pessoas no ambiente dos shows, onde a maioria absoluta das pessoas presentes não faz o uso de máscaras nem respeita o distanciamento, apesar de ser anunciado que teria fiscalização total durante o evento.
A Ação Civil Pública é movida contra o Estado do Paraná, Município de Francisco Beltrão e ACEFB entidade organizadora do evento e pede cancelamento imediato dos shows, sem citar a continuidade do evento feira.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Paraná concedeu o prazo de 24 horas para os réus se manifestarem acerca do pedido formulado pelo Ministério Público.
Após a decisão a manifestação dos réus o pedido do Ministério Público será decidido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Paraná.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia