Refis é prorrogado até 11 de março

Da assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria de Fazenda, prorrogou até o dia 11 de março o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa. Inicialmente o prazo final seria o dia 28 de fevereiro.

“Muitos contribuintes estão aproveitando a oportunidade e aderindo ao Refís. Por isso estamos ampliando o prazo para que todos os interessados possam ter acesso. Vários setores ainda enfrentam os problemas relacionados a pandemia e o município está oportunizando vantagens para a quitação de débitos em atraso”, enfatiza Elóis Rodrigues, secretário municipal de Fazenda.  

Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início de 2021.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Interessados devem procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de PagamentoDesconto de jurosDesconto de multa
À vista             100%             100%
Em até 6 parcelas               90%               90%
De 07 até 12 parcelas               80%               80%
De 13 até 24 parcelas               70%               70%
De 25 até 36 parcelas               50%               50%
De 36 até 48 parcelas               30%               30%
24 de fevereiro de 2022

Elóis Rodrigues, secretário de Fazenda

Da assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria de Fazenda, prorrogou até o dia 11 de março o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa. Inicialmente o prazo final seria o dia 28 de fevereiro.

“Muitos contribuintes estão aproveitando a oportunidade e aderindo ao Refís. Por isso estamos ampliando o prazo para que todos os interessados possam ter acesso. Vários setores ainda enfrentam os problemas relacionados a pandemia e o município está oportunizando vantagens para a quitação de débitos em atraso”, enfatiza Elóis Rodrigues, secretário municipal de Fazenda.  

Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início de 2021.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Interessados devem procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de PagamentoDesconto de jurosDesconto de multa
À vista             100%             100%
Em até 6 parcelas               90%               90%
De 07 até 12 parcelas               80%               80%
De 13 até 24 parcelas               70%               70%
De 25 até 36 parcelas               50%               50%
De 36 até 48 parcelas               30%               30%
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