Homem é detido e som apreendido por perturbação do sossego

Um homem foi preso na manhã de sábado (12) em Clevelândia, após uma denuncia de perturbação do sossego que estaria ocorrendo em uma residência no bairro Jardim Esperança, desde a madrugada.

Segundo a PM, ao se aproximar do local os policiais perceberam o som alto a 100 metros de distância, sendo identificado o morador, homem de 30 anos.

Ele foi detido e junto com o som encaminhado para a confecção do termo circunstanciado por perturbação o sossego previsto Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais que diz:

“Perturbar o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

A pena prevista para infrator é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

14 de fevereiro de 2022

Foto Polícia Militar

Um homem foi preso na manhã de sábado (12) em Clevelândia, após uma denuncia de perturbação do sossego que estaria ocorrendo em uma residência no bairro Jardim Esperança, desde a madrugada.

Segundo a PM, ao se aproximar do local os policiais perceberam o som alto a 100 metros de distância, sendo identificado o morador, homem de 30 anos.

Ele foi detido e junto com o som encaminhado para a confecção do termo circunstanciado por perturbação o sossego previsto Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais que diz:

“Perturbar o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

A pena prevista para infrator é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

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