Lei garante o bloqueio de ligações de telemarketing
O telefone toca e do outro lado da linha o atendente de telemarketing insiste em oferecer um produto ou serviço que você não quer. É difícil encontrar alguém que não tenha recebido uma dessas ligações indesejadas. Aliás, uma só não. Algumas empresas são tão insistentes, ligando repetidamente, que muita gente já nem atende mais ligações de números desconhecidos. Para acabar com esse transtorno a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei do bloqueio de telemarketing.
Desde 2009, você pode incluir seu número de telefone no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com a lei 16.135, em até 30 dias após o cadastro as empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos que utilizem deste serviço, incluindo institutos de pesquisa, ficam impedidos de fazer ligações para os números cadastrados.
O serviço é oferecido gratuitamente pelo Procon/PR. Basta acessar o site da instituição e clicar na aba Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing. Para fazer o cadastro, além do número a ser bloqueado, é preciso informar o nome completo, RG, CPF e endereço do titular da linha. O serviço não bloqueia ligações de entidades filantrópicas que solicitam doações por telefone.
Mesmo cadastrado no bloqueio, o cliente tem a opção de permitir chamadas de telemarketing das empresas que desejar. Para isso, é preciso preencher um Termo de Autorização. No entanto, essa autorização não pode ser uma obrigação para compra de produtos e serviços. O desbloqueio total das chamadas pode ser feito a qualquer momento no mesmo espaço eletrônico onde foi realizado o cadastro inicial.
Caso você continue recebendo chamadas indesejadas mesmo depois do bloqueio, pode fazer a denúncia pelos canais de atendimento do Procon/PR. As empresas que insistirem nas ligações de telemarketing estão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, cassação de licença e até suspensão temporária das atividades.
Essa e outras leis de defesa dos direitos dos consumidores podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou ainda no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular.
(Assessoria Alep)
Foto: Agência Brasil
O telefone toca e do outro lado da linha o atendente de telemarketing insiste em oferecer um produto ou serviço que você não quer. É difícil encontrar alguém que não tenha recebido uma dessas ligações indesejadas. Aliás, uma só não. Algumas empresas são tão insistentes, ligando repetidamente, que muita gente já nem atende mais ligações de números desconhecidos. Para acabar com esse transtorno a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei do bloqueio de telemarketing.
Desde 2009, você pode incluir seu número de telefone no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. De acordo com a lei 16.135, em até 30 dias após o cadastro as empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos que utilizem deste serviço, incluindo institutos de pesquisa, ficam impedidos de fazer ligações para os números cadastrados.
O serviço é oferecido gratuitamente pelo Procon/PR. Basta acessar o site da instituição e clicar na aba Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing. Para fazer o cadastro, além do número a ser bloqueado, é preciso informar o nome completo, RG, CPF e endereço do titular da linha. O serviço não bloqueia ligações de entidades filantrópicas que solicitam doações por telefone.
Mesmo cadastrado no bloqueio, o cliente tem a opção de permitir chamadas de telemarketing das empresas que desejar. Para isso, é preciso preencher um Termo de Autorização. No entanto, essa autorização não pode ser uma obrigação para compra de produtos e serviços. O desbloqueio total das chamadas pode ser feito a qualquer momento no mesmo espaço eletrônico onde foi realizado o cadastro inicial.
Caso você continue recebendo chamadas indesejadas mesmo depois do bloqueio, pode fazer a denúncia pelos canais de atendimento do Procon/PR. As empresas que insistirem nas ligações de telemarketing estão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, cassação de licença e até suspensão temporária das atividades.
Essa e outras leis de defesa dos direitos dos consumidores podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou ainda no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Baixe o app na loja de aplicativos do seu celular.
(Assessoria Alep)
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