Prefeitura realiza Refis para auxiliar contribuintes a regularizar débitos

Da assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa. Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início do ano passado.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Quem vai aderir deve procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

O prazo para adesão segue até o dia 28 de fevereiro. De acordo com o secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues, muitas pessoas e setores ainda enfrentam os problemas relacionados a pandemia, por isso o município está oportunizando vantagens para a quitação de débitos em atraso.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de PagamentoDesconto de jurosDesconto de multa
À vista             100%             100%
Em até 6 parcelas               90%               90%
De 07 até 12 parcelas               80%               80%
De 13 até 24 parcelas               70%               70%
De 25 até 36 parcelas               50%               50%
De 36 até 48 parcelas               30%               30%
4 de janeiro de 2022

Foto Divulgação PMFB

Da assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa. Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início do ano passado.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Quem vai aderir deve procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

O prazo para adesão segue até o dia 28 de fevereiro. De acordo com o secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues, muitas pessoas e setores ainda enfrentam os problemas relacionados a pandemia, por isso o município está oportunizando vantagens para a quitação de débitos em atraso.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de PagamentoDesconto de jurosDesconto de multa
À vista             100%             100%
Em até 6 parcelas               90%               90%
De 07 até 12 parcelas               80%               80%
De 13 até 24 parcelas               70%               70%
De 25 até 36 parcelas               50%               50%
De 36 até 48 parcelas               30%               30%
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