Polícia prende homem acusado de matar mulher a facada e sequestrar a filha dela
Após crime de feminicídio ocorrido ontem (20), no bairro Gomes, município de Mangueirinha, onde uma mulher de 30 anos foi morta por golpe de faca por um homem de 47 anos e posteriormente fugiu levando a filha da vítima de 8 anos, em um veículo VW/Gol, policiais militares da Agência Local de Inteligência do 3º BPM realizaram o levantamento de informações e descobriram que o suspeito estaria na região de fronteira do Paraná com Santa Catarina.
Em trabalho conjunto com a Polícia Civil e Militar de Santa Catarina, no final da tarde desta terça-feira (21) o suspeito e a criança foram localizados em Abelardo Luz (SC).
Segundo a polícia, o homem confessou o crime do feminicídio e foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária. Ele responderá pelo crime de feminicídio e sequestro.
O crime de feminicídio é previsto no Art. 121 do Código Penal: Mata alguém. VI – Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O crime de sequestro encontra-se tipificado no Art. 148 do Código Penal: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. IV – Se o crime é praticado contra menor de 18 anos, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos.
Comunicação Social 3º BPM
Foto Polícia Militar
Foto Polícia Militar
Após crime de feminicídio ocorrido ontem (20), no bairro Gomes, município de Mangueirinha, onde uma mulher de 30 anos foi morta por golpe de faca por um homem de 47 anos e posteriormente fugiu levando a filha da vítima de 8 anos, em um veículo VW/Gol, policiais militares da Agência Local de Inteligência do 3º BPM realizaram o levantamento de informações e descobriram que o suspeito estaria na região de fronteira do Paraná com Santa Catarina.
Em trabalho conjunto com a Polícia Civil e Militar de Santa Catarina, no final da tarde desta terça-feira (21) o suspeito e a criança foram localizados em Abelardo Luz (SC).
Foto Polícia Militar
Segundo a polícia, o homem confessou o crime do feminicídio e foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária. Ele responderá pelo crime de feminicídio e sequestro.
O crime de feminicídio é previsto no Art. 121 do Código Penal: Mata alguém. VI – Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O crime de sequestro encontra-se tipificado no Art. 148 do Código Penal: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. IV – Se o crime é praticado contra menor de 18 anos, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos.
Comunicação Social 3º BPM
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