Em júri popular um réu condenado a 29 anos de prisão, outro absolvido e homem preso por falso testemunho
Na quinta-feira (21) aconteceu júri popular na Comarca e Francisco Beltrão, onde foram submetidos a julgamento por homicídio e tentativa de homicídio, Anderson Cristiano Duarte da Silva e Pedro Arlindo Medeiros.
Os dois eram acusados de crime ocorrido no dia 08 de janeiro de 2016, por volta de 23h30, na Avenida Luís Antônio Faedo, bairro São Cristovão, em Francisco Beltrão, onde Anderson efetuou disparos de arma de fogo contra Ronaldo Damacena de Oliveira que morreu no local. Já Carlos Alexandre de Mossi, que conseguiu fugir sem ser atingido.
No julgamento que iniciou às 09h e terminou às 21h30 Anderson foi condenado a 29 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele vai recorrer da sentença. Como já estava preso por outro crime após o julgamento retornou a Penitenciária Estadual.
Pedro Arlindo Medeiros, que dirigia o carro no dia do crime, foi absolvido da acusação de homicídio e tentativa de homicídio, porém foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, a uma pena de 01 ano de detenção e 44 dias de multa, tendo substituída a pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. Ele ainda pode recorrer da sentença.
Durante o julgamento a Juíza Janaina Monique Zanelatto, que presidiu a sessão, determinou a prisão da testemunha Maicon Jean Carneiro Nascimento, por falso testemunho, sendo preso pela Polícia Militar ao final da Sessão Plenária e encaminhado a 19ª SDP para instauração de inquérito policial.
Foto PP News
Na quinta-feira (21) aconteceu júri popular na Comarca e Francisco Beltrão, onde foram submetidos a julgamento por homicídio e tentativa de homicídio, Anderson Cristiano Duarte da Silva e Pedro Arlindo Medeiros.
Os dois eram acusados de crime ocorrido no dia 08 de janeiro de 2016, por volta de 23h30, na Avenida Luís Antônio Faedo, bairro São Cristovão, em Francisco Beltrão, onde Anderson efetuou disparos de arma de fogo contra Ronaldo Damacena de Oliveira que morreu no local. Já Carlos Alexandre de Mossi, que conseguiu fugir sem ser atingido.
No julgamento que iniciou às 09h e terminou às 21h30 Anderson foi condenado a 29 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele vai recorrer da sentença. Como já estava preso por outro crime após o julgamento retornou a Penitenciária Estadual.
Pedro Arlindo Medeiros, que dirigia o carro no dia do crime, foi absolvido da acusação de homicídio e tentativa de homicídio, porém foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, a uma pena de 01 ano de detenção e 44 dias de multa, tendo substituída a pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. Ele ainda pode recorrer da sentença.
Durante o julgamento a Juíza Janaina Monique Zanelatto, que presidiu a sessão, determinou a prisão da testemunha Maicon Jean Carneiro Nascimento, por falso testemunho, sendo preso pela Polícia Militar ao final da Sessão Plenária e encaminhado a 19ª SDP para instauração de inquérito policial.
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