Acusado de homicídio será submetido a júri popular

Nesta quinta-feira (14), acontece no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, a partir das 09 horas o julgamento do réu Gilson Panzera, 48 anos, acusado de homicídio onde foi vítima, Gilmar do Santos.

Os fatos

O crime ocorreu no dia 02 de maio de 1999, por volta de 01h30 em um salão de baile, nas margens da PR-182 na comunidade de Jacutinga, zona rural de Francisco Beltrão, onde o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima causando sua morte.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia do crime, o acusado estava no salão de baile e no local estava também a vítima com a namorada, uma ex-namorada do acusado e mais alguns amigos.

No momento que a vítima foi dançar com a ex-namorada do acusado, por ciúmes ele a agrediu com dois tapas e agrediu a vítima. Já fora do salão, o acusado de posse de uma arma de fogo atirou contra a vítima acertando vários tiros. Um dos tiros acertou também a perna de Adriano dos Santos, causando lesões corporais.

Após todos os trâmites judiciais, o crime de lesões corporais foi prescrito e por isso o réu será julgado somente pelo crime de homicídio. Como o acusado não foi encontrado para ser intimado, caso ele não se apresente até o inicio dos trabalhos, o julgamento acontece com o réu ausente.

Em contato com os advogados de defesa, Fernando Biava da Silva e Marco Antônio Confessor Aguinel, que foram contratados por familiares do réu, eles informaram que irão tentar provar a tese da legítima defesa e desfazer a tese da qualificadora por motivo fútil.

Segundo a defesa, houve um motivo, e será provado com robustez durante o julgamento. Ainda segundo defesa o réu é pobre e não em condições de arcar com uma viagem de ônibus da região metropolitana de Curitiba até Francisco Beltrão, por isso poderá estar ausente no julgamento.

A defesa ressalta ainda que o réu não tinha passagens pela polícia antes dos fatos e durante os 22 anos após o crime também não teve nenhum outro envolvimento com a justiça.

13 de outubro de 2021

Foto PP News

Nesta quinta-feira (14), acontece no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, a partir das 09 horas o julgamento do réu Gilson Panzera, 48 anos, acusado de homicídio onde foi vítima, Gilmar do Santos.

Os fatos

O crime ocorreu no dia 02 de maio de 1999, por volta de 01h30 em um salão de baile, nas margens da PR-182 na comunidade de Jacutinga, zona rural de Francisco Beltrão, onde o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima causando sua morte.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia do crime, o acusado estava no salão de baile e no local estava também a vítima com a namorada, uma ex-namorada do acusado e mais alguns amigos.

No momento que a vítima foi dançar com a ex-namorada do acusado, por ciúmes ele a agrediu com dois tapas e agrediu a vítima. Já fora do salão, o acusado de posse de uma arma de fogo atirou contra a vítima acertando vários tiros. Um dos tiros acertou também a perna de Adriano dos Santos, causando lesões corporais.

Após todos os trâmites judiciais, o crime de lesões corporais foi prescrito e por isso o réu será julgado somente pelo crime de homicídio. Como o acusado não foi encontrado para ser intimado, caso ele não se apresente até o inicio dos trabalhos, o julgamento acontece com o réu ausente.

Em contato com os advogados de defesa, Fernando Biava da Silva e Marco Antônio Confessor Aguinel, que foram contratados por familiares do réu, eles informaram que irão tentar provar a tese da legítima defesa e desfazer a tese da qualificadora por motivo fútil.

Segundo a defesa, houve um motivo, e será provado com robustez durante o julgamento. Ainda segundo defesa o réu é pobre e não em condições de arcar com uma viagem de ônibus da região metropolitana de Curitiba até Francisco Beltrão, por isso poderá estar ausente no julgamento.

A defesa ressalta ainda que o réu não tinha passagens pela polícia antes dos fatos e durante os 22 anos após o crime também não teve nenhum outro envolvimento com a justiça.

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