PRF divulga restrição de tráfego de veículos para 2019
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de dezembro, a Portaria 200, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
Para a elaboração da portaria, foram considerados diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes, o aumento significativo do fluxo de veículos durante feriados.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
É proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
(Agência PRF)
Foto Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de dezembro, a Portaria 200, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
Para a elaboração da portaria, foram considerados diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes, o aumento significativo do fluxo de veículos durante feriados.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
É proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
(Agência PRF)
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