Acusado de tentativa de homicídio foi condenado em júri popular
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (07), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Valdori de Abreu, 41 anos, que era acusado de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão.
O crime ocorreu no dia 08 de maio de 2011, por volta de 23h na Rua Tico Tico, bairro Padre Ulrico, quando o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra Terezinha Aparecida Nunes, acertando a clavícula da vítima após uma discussão por uma dívida de talão de luz.
No julgamento os jurados acataram a tese e desqualificaram o crime de tentativa de homicídio para tentativa privilegiada que resultou em uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e pelo porte ilegal de arma de fogo a uma pena de 2 anos de reclusão, resultando em uma sentença final de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
O julgamento que iniciou às 10h e terminou por volta de 14 horas, foi presidido pelo Juiz de Direito Dr Eduardo Ressetti Pinheiro Marques, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr Gabriel Santos Pereira Paquielli e na defesa atuou a advogada Ione Iurko.
O réu já estava preso por outros processos e após o término do julgamento retornou ao presídio.
Foto PP News
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (07), no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão, o réu Valdori de Abreu, 41 anos, que era acusado de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão.
O crime ocorreu no dia 08 de maio de 2011, por volta de 23h na Rua Tico Tico, bairro Padre Ulrico, quando o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra Terezinha Aparecida Nunes, acertando a clavícula da vítima após uma discussão por uma dívida de talão de luz.
No julgamento os jurados acataram a tese e desqualificaram o crime de tentativa de homicídio para tentativa privilegiada que resultou em uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e pelo porte ilegal de arma de fogo a uma pena de 2 anos de reclusão, resultando em uma sentença final de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
O julgamento que iniciou às 10h e terminou por volta de 14 horas, foi presidido pelo Juiz de Direito Dr Eduardo Ressetti Pinheiro Marques, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr Gabriel Santos Pereira Paquielli e na defesa atuou a advogada Ione Iurko.
O réu já estava preso por outros processos e após o término do julgamento retornou ao presídio.
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