MEIs tem até o dia 31 para regularizar pendências

Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências de impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até terça-feira, dia 31 de agosto.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Também podem procurar a Sala do Empreendedor de Francisco Beltrão, no Parque de Exposições Jayme Canet Júnior.

A partir de setembro a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça, com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida e outras penalidades como:  deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia próprio do Município ou Estado responsável pelo tributo.

(Assessoria PMFB)

25 de agosto de 2021

Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências de impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até terça-feira, dia 31 de agosto.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Também podem procurar a Sala do Empreendedor de Francisco Beltrão, no Parque de Exposições Jayme Canet Júnior.

A partir de setembro a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça, com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida e outras penalidades como:  deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia próprio do Município ou Estado responsável pelo tributo.

(Assessoria PMFB)

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