Quem não se vacinar pode ser penalizado no Paraná, prevê projeto de lei

Já chegou a sua vez de se vacinar?  É bom ficar atento às datas, porque quem não comprovar que está imunizado no Paraná pode sofrer consequências desagradáveis, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou embarcar em um ônibus ou avião. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 371/2021 em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.

A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

E as restrições vão além: incluem ainda a obrigação do documento no embarque em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.

O projeto pretende incentivar a exigência de vacinação, através do método de proibição de acesso a serviços públicos e ao uso de espaços públicos e privados de uso coletivo, para evitar que indivíduos que contrariem as determinações dos órgãos oficiais de saúde sejam beneficiados por políticas públicas enquanto prejudicam a coletividade.

O projeto – O projeto de lei institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outras patologias.

O Poder Executivo adotará todas as medidas para que a população do estado seja imunizada com qualquer vacina aprovada pelos órgãos competentes e distribuídas na rede pública contra o coronavírus SARS-CoV-2, e outras doenças infecciosas, desde que efetivamente comprovada a eficácia e observados os ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em conjunto com os órgãos de saúde dos municípios paranaenses, implementará os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.

Em cumprimento aos princípios previstos no art. 6o, caput, 196, 197 da Constituição Federal, do artigo 3o, alínea d, e §4o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ninguém poderá se escusar da imunização determinada pelos órgãos oficiais federais e estadual de saúde, sob pena de receber as devidas punições administrativas.

Em respeito à liberdade individual, não existe previsão para impor fisicamente a vacinação a qualquer cidadão.

Os cidadãos e cidadãs não serão prejudicados se não houver imunizantes disponíveis na rede pública, dentro do cronograma estabelecido pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para aplicação das vacinas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e definir prazo para a integral implementação da imunização da população, com estrita observância à quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado.

12 de agosto de 2021

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Já chegou a sua vez de se vacinar?  É bom ficar atento às datas, porque quem não comprovar que está imunizado no Paraná pode sofrer consequências desagradáveis, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou embarcar em um ônibus ou avião. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 371/2021 em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.

A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

E as restrições vão além: incluem ainda a obrigação do documento no embarque em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.

O projeto pretende incentivar a exigência de vacinação, através do método de proibição de acesso a serviços públicos e ao uso de espaços públicos e privados de uso coletivo, para evitar que indivíduos que contrariem as determinações dos órgãos oficiais de saúde sejam beneficiados por políticas públicas enquanto prejudicam a coletividade.

O projeto – O projeto de lei institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outras patologias.

O Poder Executivo adotará todas as medidas para que a população do estado seja imunizada com qualquer vacina aprovada pelos órgãos competentes e distribuídas na rede pública contra o coronavírus SARS-CoV-2, e outras doenças infecciosas, desde que efetivamente comprovada a eficácia e observados os ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em conjunto com os órgãos de saúde dos municípios paranaenses, implementará os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.

Em cumprimento aos princípios previstos no art. 6o, caput, 196, 197 da Constituição Federal, do artigo 3o, alínea d, e §4o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ninguém poderá se escusar da imunização determinada pelos órgãos oficiais federais e estadual de saúde, sob pena de receber as devidas punições administrativas.

Em respeito à liberdade individual, não existe previsão para impor fisicamente a vacinação a qualquer cidadão.

Os cidadãos e cidadãs não serão prejudicados se não houver imunizantes disponíveis na rede pública, dentro do cronograma estabelecido pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para aplicação das vacinas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e definir prazo para a integral implementação da imunização da população, com estrita observância à quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado.

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