Pena de feminicídio será maior se medida protetiva for descumprida
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação dos deputados.
Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.
A pena também será agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo.
“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia, para que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade. Agora, quando um agressor está submetido a uma medida protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o fato de ele descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das consequências da pena aplicada”, afirmou.
Fonte Agência Brasil
CIMAC Foto: César Martínez López
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação dos deputados.
Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.
A pena também será agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo.
“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia, para que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade. Agora, quando um agressor está submetido a uma medida protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o fato de ele descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das consequências da pena aplicada”, afirmou.
Fonte Agência Brasil
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