Polícia Federal desarticula grupo que comercializava vinhos ilegais pela internet

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (06), uma operação com o objetivo de desarticular um grupo que atua na comercialização online de vinhos argentinos descaminhados.

Conforme a PF, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR, em duas residências, uma empresa e um galpão utilizado como depósito do grupo, todos localizados na cidade de Francisco Beltrão.

A investigação se iniciou em 2019, em razão de apreensões de garrafas de vinho despachados pelos Correios. A polícia apurou ainda que o grupo criou duas empresas distintas e, por intermédio delas, passou a vender os vinhos usando plataformas de comércio eletrônico, utilizando contas bancárias próprias e terceiros para receber os pagamentos. Os vinhos eram despachados para todo o Brasil.

Os investigados responderão pelos crimes de descaminho (art. 334, § 1º, III, do Código Penal, com pena de até 4 anos de reclusão), praticado por meio de associação criminosa (art. 288 do Código Penal, com pena de até 3 anos de reclusão).

6 de julho de 2021

Foto Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (06), uma operação com o objetivo de desarticular um grupo que atua na comercialização online de vinhos argentinos descaminhados.

Conforme a PF, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR, em duas residências, uma empresa e um galpão utilizado como depósito do grupo, todos localizados na cidade de Francisco Beltrão.

A investigação se iniciou em 2019, em razão de apreensões de garrafas de vinho despachados pelos Correios. A polícia apurou ainda que o grupo criou duas empresas distintas e, por intermédio delas, passou a vender os vinhos usando plataformas de comércio eletrônico, utilizando contas bancárias próprias e terceiros para receber os pagamentos. Os vinhos eram despachados para todo o Brasil.

Os investigados responderão pelos crimes de descaminho (art. 334, § 1º, III, do Código Penal, com pena de até 4 anos de reclusão), praticado por meio de associação criminosa (art. 288 do Código Penal, com pena de até 3 anos de reclusão).

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