Foto: Divulgação SESP-PR
Da AEN – As forças policiais do Paraná e as prefeituras fiscalizaram 3.160 estabelecimentos comerciais desde o início da vigência do Decreto 6.983/2021, publicado na sexta-feira (26), pelo Governo do Estado. Em cinco dias de operação especial, 105 estabelecimentos foram interditados e 62 foram multados por irregularidades relacionadas à pandemia.
Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (04), foram 1.597 denúncias recebidas e 313 ocorrências constatadas pelos agentes de segurança. Houve 964 ações de dispersão de aglomerações, 264 prisões de adultos e 65 apreensões de adolescentes. O relatório aponta ainda 13 armas de fogo e 25 equipamentos apreendidos, além de 106 veículos apreendidos/recuperados.
Apenas nesta quarta-feira (03) foram 699 estabelecimentos fiscalizados e 55 interditados, mesmo com quase uma semana de vigência nas novas medidas restritivas, além de 55 denúncias confirmadas. Um dos casos averiguados foi a festa clandestina com 70 pessoas e venda de bebidas alcoólicas em Curitiba.
“Nosso papel é intensificar a fiscalização. Agimos com operações próprias e a partir de denúncias, com apoio das guardas municipais”, disse o diretor-geral da Secretaria da Segurança Pública, João Alfredo Zampieri. “Nossa abordagem é de orientação, uma conversa, baseada no bom senso, e, numa ação integrada, se for contatada irregularidade, as prefeituras aplicam multas ou interdições. As ações são pontuais e excepcionais e precisamos da colaboração de todos nesse momento”.
São mais de 3 mil agentes nas ruas e mais de mil viaturas circulando pelo Paraná nessa força-tarefa estratégica, além de helicópteros e uma Delegacia Móvel. Trabalham na força-tarefa profissionais da Secretaria da Segurança Pública, das polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos departamentos Penitenciário (Depen/PR) e de Inteligência (Diep).
O decreto estadual prevê, entre outras medidas, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades considerados não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas entre 20 horas e 5 horas. Também estão proibidas a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo nesse mesmo período.
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